Empresário, você sabia que o homem pode ter direito à licença maternidade?

O cônjuge ou companheiro da gestante passa a ter o direito de usufruir da licença maternidade no caso de morte dela no parto ou durante a licença – nesse caso, ele tem direito à licença pelo tempo que restar.  A exceção é se o bebê também falecer.  Para que o benefício passe para o cônjuge, é preciso que ele também seja contribuinte da Previdência Social. A licença é de quatro meses, mas a lei prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, chegando a seis meses. A gestante pode se afastar do trabalho entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. A licença maternidade também se aplica no caso de adoção de uma criança.

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