Quais são os direitos do consumidor ao parar o carro no estacionamento?

Você sabia que estacionamentos têm responsabilidades com o seu veículo?

Sejam eles pagos ou gratuitos, o estacionamento é responsável, por exemplo, pela reparação de danos.

Ao deixar o carro estacionado em um estacionamento, o proprietário do veículo passa a ser considerado um consumidor. Desta forma, conta com direitos na contratação do serviço.

Ao estacionar um veículo em estacionamentos avulsos, shoppings ou até mesmo em supermercados, o consumidor deve conhecer bem os seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidades que prestadores de serviços de estacionamentos devem assegurar aos clientes.

Vale ressaltar que a gratuidade do serviço não isenta a responsabilidade do estacionamento, conforme determina a Súmula 130 do STJ. O pagamento pelo serviço, por se tratar de empreendimento comercial voltado ao lucro, poderá estar incluído no preço final do produto, já que sua manutenção entra no custo das operações do estabelecimento, ou então, como uma comodidade prestada no interesse do próprio incremento do comércio.

Conheça abaixo, os direitos do consumidor que deixa seu veículo em estacionamentos.

O estacionamento é obrigado a informar de forma clara o valor e a forma de pagamento?

Uma das primeiras obrigações dos estacionamentos é informar com clareza os valores praticados e de forma que não induza ao erro, com observações em letras muito pequenas, por exemplo, bem como, indicar as formas de pagamento aceitas.

O estacionamento deve entregar comprovante de permanência ao cliente?

Sim. O cliente deve receber um comprovante com a data e hora de entrada, marca, modelo e placa do veículo, prazo de tolerância e dados da empresa, os quais o consumidor deve estar sempre atento. Assim, fica estabelecida a relação contratual e, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Posso desistir de estacionar após entrar no estacionamento?

Sim. O consumidor tem o direito de desistir da contratação de uma prestação de serviços no prazo estipulado pelo estabelecimento ou conforme determinação legal de cada Município ou do Estado.

Em São Paulo, por exemplo, existe um Projeto de Lei 79/2021 que determina 10 minutos sem pagar pelo serviço, porém é apenas um projeto e não uma Lei.

O estacionamento é responsável por pertences deixados dentro do carro?

Sim. Apesar de constar em alguns estacionamentos o aviso de que o local não se responsabiliza por bens deixados dentro do veículo, o consumidor tem assegurado no artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o estabelecimento é, sim, responsável por danos ou sumiço de pertences que permaneceram no carro. Desta forma, estas placas não têm validade.

Entretanto, por cautela, é importante que o cliente comunique ao manobrista que há objetos ou equipamentos de valor dentro do veículo, para que estas informações constem no ticket lembrando que sempre cabe a quem reclama o dever de provar.

O estacionamento é responsável por possíveis avarias no veículo?

Sim. Eventuais danos no veículo, conforme o artigo 25 do CDC, são de responsabilidade do estabelecimento, enquanto o carro estiver ali estacionado.

O estacionamento pode guardar o meu carro fora do estabelecimento?

Caso o consumidor identifique que seu carro foi guardado em outro local que não seja o estacionamento e sem o seu conhecimento, correndo o risco de ser danificado, deverá o consumidor exigir o valor pago de volta.

O estacionamento é responsável por batidas e colisões dentro do estabelecimento?

Se o próprio dono do carro ao manobrar colidir com a parede a responsabilidade de reparar o dano é do proprietário do veículo, já, se o proprietário do veículo colidir com outro veículo, a responsabilidade de reparar o terceiro é do estacionamento, e o que ocasionou a batida continua sendo responsável por sua própria reparação, conforme artigo 159 Código Civil.

Na hipótese de ser o manobrista o causador da colisão o estabelecimento é responsável devendo proceder com o custo do reparo na totalidade, independente do estacionamento ter cobertura de seguro ou não.

O estacionamento é responsável por veículos roubados dentro do estabelecimento?

Se o veículo for roubado dentro do estacionamento, o seguro do estabelecimento deve cobrir todas as despesas envolvidas.

Como vimos acima, o Código de Defesa do Consumidor, independentemente da existência de culpa, o fornecedor do serviço tem o dever de responder por danos causados ao consumidor, ou seja, o estacionamento é sim responsável pelo objeto danificado/furtado do cliente ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto o veículo estiver sob sua responsabilidade.

Essa regra vale para estacionamentos gratuitos ou não e independe do número de vagas e de contratação de seguro.
Procure se informar sobre o alvará de funcionamento, não deixe seu carro em estacionamentos clandestinos.

Portanto, caso você sofra qualquer prejuízo durante o período que seu veículo estiver em um estacionamento, saiba que você tem direito a ser reembolsado por esses danos.

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O escritório Paulo Leite Advogados é especialista no Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Paulo Antônio Leite é sócio fundador do Paulo Leite Advogados Associados
Formado em Direito pela Unip e em Administração pela faculdade Oswaldo Cruz
Pós-graduado em Direito Comercial
Membro do conselho deliberativo da ADHONEP
Assessor Jurídico da Convenção Batista do Estado de São Paulo.

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