Preciso fornecer EPI para cada um dos empregados?

A segurança do trabalho consiste na responsabilidade compartilhada entre o empregador e o empregado para que haja a prevenção dos acidentes de trabalho, evitando assim a ausência de trabalhadores afastados por tal causa, bem como, para que a integridade física e emocional dos empregados sejam preservadas, além de evitar prejuízo financeiro para ambos.

Portanto, os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são indispensáveis para resguardar a saúde e a segurança física dos trabalhadores.

O que é um EPI?

Antes de mais nada, a utilização dos equipamentos de proteção individual minimiza ou até mesmo, elimina os riscos do ambiente de trabalho.

A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como EPI (Equipamento de Proteção Individual), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Ex.: óculo de proteção, máscara, capacete, luva, calçado, protetor auricular, entre outros.

Será que o uso do EPI é obrigatório?

A utilização do EPI é em obediência a norma regulamentadora nº 6 sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso deles passou a ser obrigatório com a Lei n.º 6.514/77 da CLT, que versa sobre quais equipamentos são EPIs.

Contudo, além de determinar as circunstâncias do uso e responsabilidades de empregador e empregado em relação aos dispositivos de segurança, essas normas também orientam sobre a fabricação e a comercialização desses equipamentos. Elas indicam que é obrigatório que todo EPI tenha o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo quando eles são importados de outros países.

Quem deve fornecer o EPI?

A empresa empregadora é obrigada a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
  • Para atender a situações emergenciais.

Fornecer EPI é obrigatório? 

A resposta é sim!

Fornecer EPIs correta e adequadamente para eliminar ou minimizar os riscos encontrados no ambiente de trabalho é uma obrigação de todas as empresas que admitam funcionários em regime CLT e ofereça risco no ambiente de trabalho.

Quais os principais tipos de EPIs?

Os tipos de EPIs variam de acordo com a atividade a ser executada e os riscos que ela traz a segurança e a saúde do trabalhador, dividida em zona corporal que se pretende proteger, como:

  • Proteção da cabeça;
  • Proteção dos olhos e face;
  • Proteção auditiva;
  • Proteção respiratória;
  • Proteção do tronco;
  • Proteção dos membros superiores e inferiores;
  • Proteção do corpo inteiro;
  • Proteção contra quedas com diferença de nível.

Em quais tipos de trabalho é necessário o uso de equipamentos de proteção?

De maneira geral, o uso de equipamento de proteção individual é fundamental em ocupações que representam algum perigo ao empregado, ou seja, em qualquer função em ambiente insalubre  ou periculosa deve haver EPIs disponíveis para os empregados.

Quais as obrigações do empregador quanto ao uso de EPI?

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando expirado o prazo de uso, danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Quais as obrigações do empregado quanto ao uso de EPI?

  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

A empresa pode ser multada por não fornecer EPI?

O empregador que não fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para seus empregados estará sujeito a receber penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, decorrentes da NR 28.

Qual a penalidade para o empregado pelo não uso do EPI?

A CLT considera ato faltoso o empregado não utilizar o EPI, podendo o empregador punir o empregado com uma advertência verbal até a demissão por justa causa, dependendo do risco e da recorrente negligência  do empregado quanto ao uso.

Como podemos observar, tanto empregadores quanto empregados têm obrigações a serem cumpridas no que diz respeito ao uso de EPI.

A norma do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um importante instrumento de proteção da segurança do trabalhador. O descumprimento desta norma pode acarretar multas onerosas para o seu negócio e ainda pagar uma indenização ao empregado acidentado.

Se tiver alguma dúvida ou está passando por uma situação específica a respeito deste tema ou sobre qualquer outro assunto relacionado ao Direito do Trabalho, fale conosco!

O escritório Paulo Leite Advogados é especialista no Direito do Empresarial e Societário assessorando pequenas e médias empresas dos mais variados segmentos.

Paulo Antônio Leite é sócio fundador do Paulo Leite Advogados Associados

Formado em Direito pela Unip e em Administração pela faculdade Oswaldo Cruz

Pós-graduado em Direito Comercial

Membro do conselho deliberativo da ADHONEP

Assessor Jurídico da Convenção Batista do Estado de São Paulo.

Membro da diretoria executiva do IJCB – Instituto dos juristas Cristãos do Brasil

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