A segurança do trabalho consiste na responsabilidade compartilhada entre o empregador e o empregado para que haja a prevenção dos acidentes de trabalho, evitando assim a ausência de trabalhadores afastados por tal causa, bem como, para que a integridade física e emocional dos empregados sejam preservadas, além de evitar prejuízo financeiro para ambos.
Portanto, os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são indispensáveis para resguardar a saúde e a segurança física dos trabalhadores.
Antes de mais nada, a utilização dos equipamentos de proteção individual minimiza ou até mesmo, elimina os riscos do ambiente de trabalho.
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como EPI (Equipamento de Proteção Individual), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Ex.: óculo de proteção, máscara, capacete, luva, calçado, protetor auricular, entre outros.
A utilização do EPI é em obediência a norma regulamentadora nº 6 sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso deles passou a ser obrigatório com a Lei n.º 6.514/77 da CLT, que versa sobre quais equipamentos são EPIs.
Contudo, além de determinar as circunstâncias do uso e responsabilidades de empregador e empregado em relação aos dispositivos de segurança, essas normas também orientam sobre a fabricação e a comercialização desses equipamentos. Elas indicam que é obrigatório que todo EPI tenha o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo quando eles são importados de outros países.
A empresa empregadora é obrigada a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
A resposta é sim!
Fornecer EPIs correta e adequadamente para eliminar ou minimizar os riscos encontrados no ambiente de trabalho é uma obrigação de todas as empresas que admitam funcionários em regime CLT e ofereça risco no ambiente de trabalho.
Os tipos de EPIs variam de acordo com a atividade a ser executada e os riscos que ela traz a segurança e a saúde do trabalhador, dividida em zona corporal que se pretende proteger, como:
De maneira geral, o uso de equipamento de proteção individual é fundamental em ocupações que representam algum perigo ao empregado, ou seja, em qualquer função em ambiente insalubre ou periculosa deve haver EPIs disponíveis para os empregados.
O empregador que não fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para seus empregados estará sujeito a receber penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, decorrentes da NR 28.
A CLT considera ato faltoso o empregado não utilizar o EPI, podendo o empregador punir o empregado com uma advertência verbal até a demissão por justa causa, dependendo do risco e da recorrente negligência do empregado quanto ao uso.
Como podemos observar, tanto empregadores quanto empregados têm obrigações a serem cumpridas no que diz respeito ao uso de EPI.
A norma do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um importante instrumento de proteção da segurança do trabalhador. O descumprimento desta norma pode acarretar multas onerosas para o seu negócio e ainda pagar uma indenização ao empregado acidentado.
Se tiver alguma dúvida ou está passando por uma situação específica a respeito deste tema ou sobre qualquer outro assunto relacionado ao Direito do Trabalho, fale conosco!
O escritório Paulo Leite Advogados é especialista no Direito do Empresarial e Societário assessorando pequenas e médias empresas dos mais variados segmentos.
Paulo Antônio Leite é sócio fundador do Paulo Leite Advogados Associados
Formado em Direito pela Unip e em Administração pela faculdade Oswaldo Cruz
Pós-graduado em Direito Comercial
Membro do conselho deliberativo da ADHONEP
Assessor Jurídico da Convenção Batista do Estado de São Paulo.
Membro da diretoria executiva do IJCB – Instituto dos juristas Cristãos do Brasil