Quais são os tipos de sociedade empresarial e como escolher a ideal?

Tipos de Sociedade Empresarial

Suas metas inclui a abertura e formalização de um negócio, mas você não sabe qual é o tipo societários de empresa mais adequado para a sua atividade?  

Desde já, é preciso deixar claro que não existe um tipo certo ou errado a se abrir. O que existe é a necessidade de acordo com o seu tipo de negócio e capital.

Veja abaixo as principais informações sobre os tipos societários de empresas permitidos aqui no Brasil, a natureza jurídica de cada empresa e como as empresas são classificadas dependendo de seu porte, faturamento e atividade.

Quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil?

 

Os tipos societários das empresas também são conhecidos como natureza jurídica e definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios.

Isso facilita entender onde se encaixa o seu tipo de produto ou serviço oferecido, bem como, compreender questões sobre impostos e tributos, por exemplo. 

Tipos de empresa

 

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido. O empresário que quer ser MEI precisa abrir uma conta no Portal do Empreendedor.

Quais são as vantagens de ser MEI?

    • Faturam até R$ 81 mil por ano;
  • Fazer contribuições mensais em valor fixo para manter a sua atividade formalizada e, em troca, recebe benefícios parecidos com o de um trabalhador registrado.

Quais são as desvantagens em ser MEI?

    • Não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
    • Só pode empregar no máximo um funcionário;

Quem não pode ser MEI?

  • Funcionários públicos;
  • Estrangeiros com visto brasileiro provisório;
  • Proprietário titular ou sócio de outra empresa;
  • Negócio que fatura mais de R$ 81 mil ao ano;
  • Pessoas que recebem benefícios como seguro-desemprego e/ou pensão do governo.

EI (Empresário Individual)

O Empresário Individual (EI) é o dono de um negócio no qual ele é o único proprietário do empreendimento, ou seja, o Empresário Individual não tem sócios. 

A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.

Nessa categoria, o nome empresarial deve ser o mesmo do dono, com a opção de escolher um nome fantasia diferente.

De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011, as atividades econômicas que são lícitas, possíveis e determinadaseja, que são claras e precisas. Então, atendendo esses requisitos, praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual.

Quais são as vantagens de ser Empresário Individual?

  • Não existe capital social mínimo para abertura da empresa, algo bastante atrativo para quem abre uma empresa sem sócios;
  • Não existe limite na contratação de empregados, garantindo que sua empresa possa crescer.

Quais são as desvantagens de ser Empresário Individual?

  • Não existe separação entre capital da empresa e capital individual, portanto, existe a chance de colocar o patrimônio pessoal em risco no caso de dívidas da empresa, incluindo bens como imóveis e automóveis;
  • A empresa não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou autorização judicial. Esse não é, portanto, o melhor tipo de empresa para quem pretende vender o negócio no futuro.

 

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal Empresa)

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A Sociedade Limitada Unipessoal faz parte do grupo das Sociedades Limitadas, só que neste caso, não existem sócios, sendo uma excelente opção para quem pretende empreender sozinho.

Quais são as vantagens de ser Sociedade Limitada Unipessoal Empresa?

  • Não precisa de sócio para ser aberta;
  • Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Quais são as desvantagens de ser Sociedade Limitada Unipessoal Empresa?

É difícil encontrar alguma desvantagem na Sociedade Limitada Unipessoal, já que este tipo de empresa foi criado para facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio.

Algo que não chega a ser uma desvantagem, é com relação à razão social. Ao se adotar a opção de “Firma”, obrigatoriamente, o nome jurídico da empresa deve ser formado pelo nome civil do seu proprietário, seguido da palavra “limitada” (Ltda). 

Ltda. (Sociedade Empresária Limitada)

Essa categoria de negócios é voltada para empresas que contam com dois ou mais sócios, porém a sua responsabilidade financeira é limitada ao capital social do empreendimento. 

Quais são as vantagens de ser Sociedade Empresária Limitada?

  • Proteção de patrimônio dos sócios em caso de falência da empresa;
  • Mesmo com cotas individuais no capital social, todos os sócios atuam de maneira integrada para o desenvolvimento do negócio;
  • A autonomia da empresa é preservada, visto que os sócios não podem usar os recursos do negócio para questões particulares, e vice-versa;
  • Facilita a divisão de lucros, pois a remuneração corresponde ao investimento de capital realizado por cada membro;
  • Em casos de prejuízos, os sócios não podem retirar o lucro da empresa até que acontece a recuperação financeira;
  • Caso ocorra desrespeito às normas previstas no contrato social, os membros podem ser excluídos do negócio;
  • Não exige capital social mínimo.

 

Quais são as desvantagens de ser Sociedade Empresária Limitada?

  • Não há obrigatoriedade de um conselho fiscal;
  • A falta de um capital mínimo neste modelo exige que os sócios concordem com valores previamente estabelecidos, visando assegurar capital suficiente para o pleno funcionamento da empresa;
  • Embora a responsabilidade de cada membro seja limitada ao seu investimento, cada sócio responde pelo capital total da empresa. Ou seja, em uma organização que um sócio aplicou R$200 mil e o outro somente R$50 mil, ambos respondem pelo montante de R$250 mil;
  • A inexistência de um conselho fiscal pode gerar conflitos entre os sócios durante algumas tomadas de decisões.

 

Sociedade Simples

É uma sociedade sem objetivo empresarial, mas sim da exploração de uma profissão ou atividade intelectual.

A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como medicina, odontologia, advocacia, arquitetura, entre outras, pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.

A Sociedade Simples pode ser Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Simples Pura.

  • Simples Pura: não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual); 
  • Simples Limitada: conta com separação dos bens e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado, como uma Sociedade Empresária Ltda.

 

Quais são as vantagens de ser Sociedade Simples?

  • A contribuição do sócio pode ser realizada através de serviços ao invés de capital;
  • A gestão é menos burocrática e formal, tendo como resultado uma maior agilidade na tomada de decisões;
  • A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, assim como não está sujeita a falência.

 

Quais são as desvantagens de ser Sociedade Simples?

  • Não permite atividades empresariais.
  • Assim como, permite apenas a distribuição de lucro proporcional. 
  • Dessa forma, os lucros devem ser distribuídos:
  • Conforme a participação de cada sócio no capital, e;
  • Conforme percentual definido para os sócios de serviços no Contrato Social.

 

S.A. (Sociedade Anônima)

A Sociedade Anônima, conhecida como S.A, é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas. 

Na Sociedade Anônima, o capital social é dividido em ações. Desse modo, os lucros são divididos entre todos os acionistas. As empresas desse tipo podem ser de capital aberto, com as ações vendidas ao público em bolsas de valores ou de capital fechado, quando as ações são divididas apenas entre sócios e outras pessoas convidadas por eles.

Quais são as vantagens de ser Sociedade Anônima?

  • As empresas S.A são reguladas pela Lei das Sociedades por Ações e não pelo Código Civil;
  • Proteção do patrimônio pessoal do sócio;
  • A S.A deve possuir reservas e distribuição de lucros;
  • A sociedade anônima deve elaborar demonstrações financeiras regulares que auxiliam na gestão financeira.

 

Quais são as desvantagens de ser Sociedade Anônima?

  • Maior restrição para a saída da sociedade;
  • Não há possibilidade de exclusão de sócios.

 

Qual o melhor tipo de empresa para abrir?

 

Em primeiro lugar, é necessário considerar os principais critérios de cada tipo de empresa levando em consideração a presença de sócio, o faturamento, a atividade exercida e o número de funcionários, ou seja, tudo dependerá das características de sua empresa. 

Sempre que um negócio está se formatando, surgem muitas dúvidas. Por isso, é extremamente importante contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial.

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O escritório Paulo Leite Advogados é especialista no Direito do Empresarial e Societário assessorando empresários e empreendedores na abertura do seu negócio desde a escolha do tipo de empresa, seu enquadramento tributário até o melhor modelo de negócios sem faltar com as suas responsabilidades legais e normativas.

Paulo Antonio Leite é sócio fundador do Paulo Leite Advogados Associados

Formado em Direito pela Unip e em Administração pela faculdade Oswaldo Cruz

Pós-graduado em Direito Comercial

Membro do conselho deliberativo da ADHONEP

Assessor Jurídico da Convenção Batista do Estado de São Paulo. 

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