Suas metas inclui a abertura e formalização de um negócio, mas você não sabe qual é o tipo societários de empresa mais adequado para a sua atividade?
Desde já, é preciso deixar claro que não existe um tipo certo ou errado a se abrir. O que existe é a necessidade de acordo com o seu tipo de negócio e capital.
Veja abaixo as principais informações sobre os tipos societários de empresas permitidos aqui no Brasil, a natureza jurídica de cada empresa e como as empresas são classificadas dependendo de seu porte, faturamento e atividade.
Quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil?
Os tipos societários das empresas também são conhecidos como natureza jurídica e definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios.
Isso facilita entender onde se encaixa o seu tipo de produto ou serviço oferecido, bem como, compreender questões sobre impostos e tributos, por exemplo.
Tipos de empresa
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido. O empresário que quer ser MEI precisa abrir uma conta no Portal do Empreendedor.
Quais são as vantagens de ser MEI?
Quais são as desvantagens em ser MEI?
Quem não pode ser MEI?
EI (Empresário Individual)
O Empresário Individual (EI) é o dono de um negócio no qual ele é o único proprietário do empreendimento, ou seja, o Empresário Individual não tem sócios.
A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.
Nessa categoria, o nome empresarial deve ser o mesmo do dono, com a opção de escolher um nome fantasia diferente.
De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011, as atividades econômicas que são lícitas, possíveis e determinadaseja, que são claras e precisas. Então, atendendo esses requisitos, praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual.
Quais são as vantagens de ser Empresário Individual?
Quais são as desvantagens de ser Empresário Individual?
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal Empresa)
A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.
A Sociedade Limitada Unipessoal faz parte do grupo das Sociedades Limitadas, só que neste caso, não existem sócios, sendo uma excelente opção para quem pretende empreender sozinho.
Quais são as vantagens de ser Sociedade Limitada Unipessoal Empresa?
Quais são as desvantagens de ser Sociedade Limitada Unipessoal Empresa?
É difícil encontrar alguma desvantagem na Sociedade Limitada Unipessoal, já que este tipo de empresa foi criado para facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio.
Algo que não chega a ser uma desvantagem, é com relação à razão social. Ao se adotar a opção de “Firma”, obrigatoriamente, o nome jurídico da empresa deve ser formado pelo nome civil do seu proprietário, seguido da palavra “limitada” (Ltda).
Ltda. (Sociedade Empresária Limitada)
Essa categoria de negócios é voltada para empresas que contam com dois ou mais sócios, porém a sua responsabilidade financeira é limitada ao capital social do empreendimento.
Quais são as vantagens de ser Sociedade Empresária Limitada?
Quais são as desvantagens de ser Sociedade Empresária Limitada?
Sociedade Simples
É uma sociedade sem objetivo empresarial, mas sim da exploração de uma profissão ou atividade intelectual.
A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como medicina, odontologia, advocacia, arquitetura, entre outras, pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
A Sociedade Simples pode ser Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Simples Pura.
Quais são as vantagens de ser Sociedade Simples?
Quais são as desvantagens de ser Sociedade Simples?
S.A. (Sociedade Anônima)
A Sociedade Anônima, conhecida como S.A, é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.
Na Sociedade Anônima, o capital social é dividido em ações. Desse modo, os lucros são divididos entre todos os acionistas. As empresas desse tipo podem ser de capital aberto, com as ações vendidas ao público em bolsas de valores ou de capital fechado, quando as ações são divididas apenas entre sócios e outras pessoas convidadas por eles.
Quais são as vantagens de ser Sociedade Anônima?
Quais são as desvantagens de ser Sociedade Anônima?
Qual o melhor tipo de empresa para abrir?
Em primeiro lugar, é necessário considerar os principais critérios de cada tipo de empresa levando em consideração a presença de sócio, o faturamento, a atividade exercida e o número de funcionários, ou seja, tudo dependerá das características de sua empresa.
Sempre que um negócio está se formatando, surgem muitas dúvidas. Por isso, é extremamente importante contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial.
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O escritório Paulo Leite Advogados é especialista no Direito do Empresarial e Societário assessorando empresários e empreendedores na abertura do seu negócio desde a escolha do tipo de empresa, seu enquadramento tributário até o melhor modelo de negócios sem faltar com as suas responsabilidades legais e normativas.
Paulo Antonio Leite é sócio fundador do Paulo Leite Advogados Associados
Formado em Direito pela Unip e em Administração pela faculdade Oswaldo Cruz
Pós-graduado em Direito Comercial
Membro do conselho deliberativo da ADHONEP
Assessor Jurídico da Convenção Batista do Estado de São Paulo.