Planos empresariais de saúde: Fique de olho nas novas regras!

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) endureceu as regras para contratação de plano empresarial por empresários individuais. Agora, a empresa só pode contratar o plano após seis meses de existência e é preciso comprovar atividade comercial.

A cada aniversário do contrato, será preciso apresentar os documentos novamente, caso contrário, o plano poderá rescindir o contrato – avisando com 60 dias de antecedência. As novas regras já estão valendo desde o dia 29 de janeiro e se aplicam tanto a microempreendedor individual (MEI), quanto a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).

A mudança visa evitar uma prática que se tornou comum nos últimos anos: abrir uma empresa como microempreendedor individual (MEI) apenas para poder contratar um plano empresarial de saúde, que costuma sair mais barato que o individual. Essas pessoas ainda deixavam de pagar os impostos referentes à empresa recém-criada, o que gera débitos com o Estado.

Essa prática também reflete a dificuldade de fazer convênios médicos particulares no País, em razão de cada vez menos convênios médicos comercializarem planos de saúde individuais, e quando fazem isso, os preços têm assustado os brasileiros.

Acesse o informativo da ANS aqui.


Designed by Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Whatsapp