Está devendo ICMS? Corra para parcelar a dívida!

Se as dívidas da sua empresa referentes ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estão te preocupando, as palavras ”desconto” e “parcelamento” com certeza seriam bem-vindas. Pois o tributo poderá ser pago em prestações e com redução de juros pelas empresas que se inscreverem até 15 de agosto na edição deste ano do Programa Especial de Parcelamento (PEP), do Governo do Estado de São Paulo.

Podem ser incluídos os débitos de ICMS que se referem a acontecimentos anteriores a 31 de dezembro de 2016 – tanto os que estão inscritos na dívida ativa quanto os que não estão. Para pagamento à vista, o PEP dá um desconto de 75% no valor das multas sobre os débitos e de 60% nos juros. Também é possível parcelar em até 60 vezes (com taxa de 1% ao mês) com redução das multas pela metade – e abatimento de 40% nos juros. Para parcelamentos em menos prestações há taxas menores de juros – o valor mínimo da parcela deve ser de R$500.

Empresas que já participaram de edições anteriores do Programa e não conseguiram pagar as parcelas façam uma nova negociação do débito. Para os optantes do Simples Nacional, poderão ser negociados também os débitos de ICMS decorrentes de substituição tributária.

O PEP foi instituído por meio do Decreto n° 62.709, que estabelece como prazo final para inscrição o dia 15 de agosto.  Juntamente com essa medida, o Governo também aprovou um Programa de parcelamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Veja aqui.

Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e fazer o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Para tirar dúvidas, entre em contato com o Call Center da Secretaria da Fazenda (0800 170 110).

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