Você está atento aos direitos do consumidor? E aos seus?

Hoje é comemorado o Dia Mundial do Consumidor, quando muitas lojas aproveitam para fazer promoções. Mas você sabe como tudo começou? A data foi instituída em 15 de março de 1985, pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

Exatamente 23 anos antes, John Kennedy, o então presidente dos Estados Unidos, havia feito um discurso que defendia que os consumidores deveriam ter direito a segurança, a informação, a escolha e também o direito de serem ouvidos.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabeleceu a defesa do Consumidor como direito fundamental do cidadão. E a data passou a ser comemorada no país a partir de 1991, quando entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Entre os direitos básicos que o CDC estabelece em seu artigo 6º estão:

– Proteção da vida e da saúde: o consumidor deve ser avisado sobre possíveis riscos à saúde ou segurança.

– Informação: deve estar descrito claramente a quantidade contida, o peso, a composição, o preço e qual o modo correto de utilizá-lo.

– Publicidade enganosa: o consumidor tem direito de exigir que seja cumprido tudo o que foi anunciado. Caso contrário, pode cancelar o contrato e receber seu dinheiro de volta.

– Indenização: quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Whatsapp