Quando se fala em viajar, uma preocupação dos passageiros é a possível dor de cabeça com extravio de bagagem. Tanto que os mais experientes dão, inclusive, dicas como a de ter uma muda de roupa na bagagem de mão, como atenuante para um eventual atraso na recuperação da mala. Mas você sabe o que fazer se tiver essa experiência desagradável? As primeiras medidas devem ser tomadas ainda no aeroporto: falar com um representante da companhia aérea antes mesmo de sair da área de desembarque, preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) – documento endereçado à companhia aérea – e registrar uma queixa junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em caso de furto, é preciso fazer também um boletim de ocorrência. De acordo com a Anac, para voos domésticos, o prazo é de sete dias para devolução da mala, enquanto para voos internacionais, o limite é de 21 dias. Após esse tempo, as companhias são obrigadas a indenizar o passageiro.
Para mais informações, acesse o site da Anac