Empresário, você sabe aplicar o aviso prévio?

O que se sabe geralmente é que o aviso prévio é dado quando se dispensa o empregado, mas há detalhes que podem confundir. Primeiro: o aviso prévio pode ser indenizado (quando a dispensa tem efeito imediato) ou trabalhado, quando o empregado trabalha os 30 dias após a comunicação da dispensa e recebe esse valor na sua rescisão. (Vale ressaltar que o empregado também pode dar aviso prévio: nesse caso, ele é quem comunica à empresa a sua saída.)

Desde outubro de 2011, (com a publicação da Lei 12.506/2011), a duração do aviso prévio passou a ser proporcional, ou seja, calculada de acordo com o tempo de serviço do empregado: a cada ano trabalhado, são acrescentados três dias ao aviso prévio, tendo como tempo máximo total 90 (noventa) dias – ou seja, 30 dias, mais o equivalente a 20 anos de trabalho.

Para procurar um novo emprego, se o empregado trabalhar durante o aviso prévio, terá uma jornada reduzida: são duas horas por dia a menos na carga horária ou não trabalhar nos últimos sete dias (corridos) do aviso prévio. Enquanto a empresa decide entre aviso prévio indenizado ou trabalhado, neste caso, quem escolhe é o empregado.

Porém, se enquanto estiver cumprindo o aviso prévio, o empregado encontrar outro emprego e começar a trabalhar, deixando, assim, de comparecer ao trabalho original, ele não recebe pelo restante do período.

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