Empresário, fique atento ao assédio sexual!

Apesar de ser extremamente comum a presença feminina no mercado de trabalho já há algumas décadas, apenas em 2001 foi criada uma lei (10.224) que aborda o assédio sexual – crime que, em sua maioria, é cometido por homens contra mulheres. (Antes, os casos eram enquadrados no crime de constrangimento ilegal).

E ainda hoje, casos de assédio sexual não recebem a mesma atenção das empresas que os crimes contra o patrimônio, por exemplo. Em meio à cultura brasileira machista, existe a tendência a minimizar crimes contra a mulher ou culpar a vítima destes crimes. É muito importante que os empresários fiquem atentos a essas situações, para que haja um ambiente seguro para todos – o que, além de ser ético e justo, sempre contribuirá favoravelmente com o negócio.

De acordo com o Ministério do Trabalho e com a Organização Internacional do Trabalho, o assédio sexual no ambiente de trabalho é a “conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

A vítima tem, assim, sua dignidade e sua liberdade violadas. No caso de assédio por chantagem, o infrator se aproveita de sua posição hierárquica superior, mas para se caracterizar assédio, não é preciso necessariamente que a pessoa tenha um cargo acima da vítima nem que aconteça várias vezes.

É importante que as vítimas digam claramente “não” ao assediador, evitem ficar sozinhas no mesmo ambiente e informem as agressões a colegas de trabalho. Também é bom que registrem todo tipo de prova que puderem, como mensagens, fotos, e-mails, e gravações de áudio e vídeo – dá mais credibilidade à denúncia e evita que a culpa recaia sobre a vítima – e que procurem órgãos de defesa, como o sindicato de sua categoria.

Para mais informações, acesse a cartilha do MPT e da OIT.

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