A advertência trabalhista é uma forma de indicar ao empregado que algo errado ou fora do aceitável foi cometido. A advertência deve ser imediata, a não ser quando é preciso apurar os fatos antes de tomar uma essa decisão. Além disso, um erro ou falta só pode ser punido uma vez, não podendo se aplicar uma advertência e depois uma suspensão por um único erro.
Na hora de aplicar uma advertência é preciso também analisar o passado do empregado, os motivos para sua ação e sua condição pessoal, como instrução ou necessidade. Existe uma ordem das punições possíveis a um empregado: primeiro é advertência verbal, depois escrita, na sequência vem a suspensão, e após ela, a demissão.
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