Até 2017, as micro e pequenas empresas eram obrigadas a utilizar a expressão “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” ou ainda suas formas abreviadas, “ME” e “EPP”. Desde janeiro de 2018, não existe mais essa exigência. A mudança é uma das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de projeto Crescer sem Medo.
A novidade veio juntamente com a simplificação de alguns processos: desde o início deste ano, todas as MPE podem contratar serviços simplificados de logística internacional de forma eletrônica. Além disso, quando havia fraude na formalização do MEI, era necessário resolver a questão pessoalmente. Agora isso também é solucionado de forma eletrônica.
Em atenção às orientações enviadas pelas autoridades de controle epidemiológico e pelo Ministério da Saúde, que recomendam a redução do contato social, asseguramos aos senhores que estamos respeitando as medidas de segurança determinadas e por isso estamos trabalhando em home office.
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