O Ministério da Economia em 17.11.2020 publicou nota técnica a fim de esclarecer os efeitos decorrentes da Lei 14.020/2020, a qual flexibilizou os contratos de trabalho de diversos empregados, que tiveram seus salários reduzidos e/ou suspensos, em razão da pandemia.
A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME versa quanto as férias e 13º salário (gratificação natalina), concluindo-se que:
- Para aqueles que tiveram o contrato de trabalho REDUZIDO, nada será afetado quanto ao período de férias e pagamento do 13º salario, devendo ser mantida sua integralidade.
- Já para aqueles que tiverem o contrato de trabalho SUSPENSO, o período não será considerado para fins de cálculos de férias (período aquisitivo) e o mesmo se valendo para o 13º salário, que seu pagamento deve ser proporcional ao período efetivamente trabalhado.