Empresário, a jornada diária de seus empregados passa de 10h?

A jornada de trabalho de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não pode passar de 10 horas, o que significa um limite de duas horas extras por dia, considerando a jornada de oito horas – também há acordos coletivos que permitem que a jornada diária tenha nove horas. Exceder o limite de horas diárias se classifica como “carga pesada” e dá direito ao trabalhador de entrar com um processo no futuro e receber uma indenização. Se a situação persistir, a empresa pode levar uma multa. Mas atenção: não entram nesse cálculo as categorias que trabalham em esquema de plantão por escala 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso).

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