Concorrência desleal é crime, com pena de até um ano. Usar o mesmo nome ou tipologia, por exemplo, é proibido, pois se aproveita do trabalho de outra empresa. Baixar preço além da margem também está errado, pois prejudica diretamente o concorrente. Ainda caracteriza-se como concorrência desleal espalhar informações e afirmações falsas com o objetivo de denegrir a imagem do outro, assim como subornar empregados para que divulguem segredos. Fique atento às práticas do seu mercado e denuncie procedimentos impróprios.