Empresário, você sabe se precisa pagar taxas para o Ibama?

Aproveitamos o Dia da Árvore para te perguntar: você sabe se sua empresa precisa pagar taxas para o Ibama? Dependendo do ramo de atividade de cada empresa, é necessário pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), mas muitas vezes isso passa despercebido e o empresário só fica sabendo quando recebe uma multa.

A lei 10.165, de 2000, lista as atividades de acordo com o potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais: estão no nível alto a fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, o transporte de cargas perigosas e o comércio de combustíveis. Já a fabricação de cerveja, de vidro e de material eletrônico são consideradas de potencial médio de poluição. E no menor grau, de pequena utilização de recursos naturais estão a produção de asfalto, o beneficiamento de borracha natural e o funcionamento de complexos turísticos.

Além do potencial de poluição, os valores da taxa são definidos de acordo com o porte da empresa.  Fique atento e evite pagar multas! Acesse aqui o link da lei nº 10.165, de 2000.

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